Não é preciso ser parlamentar para propor um projeto de lei, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. A lei da Ficha Limpa, é um dos principais exemplos da participação popular na legislação brasileira. Para propor um projeto de lei ou uma emenda à Constituição do Estado do Ceará, por exemplo, o eleitor deverá elaborar o texto da proposta e colher assinaturas de, no mínimo, 1% do eleitorado do Estado (cerca de 58.757 eleitores, de acordo com o Censo 2011), distribuídos por pelo menos cinco municípios.
Já para propor projeto de lei, veto popular à execução de lei, ou projeto de emenda à Lei Orgânica de Fortaleza o postulante terá que conseguir assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado da Capital, o que representa 78.032 eleitores (Censo 2011). Mas se a ideia diz respeito a apenas um bairro, serão necessárias apenas as assinaturas de 5% do eleitorado daquela localidade. Até ser aprovado, um projeto de iniciativa popular percorre o mesmo trâmite de um projeto de iniciativa parlamentar.
Seja o projeto de lei para a Constituição estadual ou para a Lei Orgânica de Fortaleza, o postulante não precisa se preocupar com a redação do texto. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa diz que o projeto de lei de iniciativa popular que contenha vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições técnica legislativa serão adequados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para a sua tramitação. Da mesma forma, a Câmara Municipal estabelece que a adequação do texto ficará a cargo da Casa.
Após cumprir os trâmites regimentais na Assembleia, o signatário do projeto poderá utilizar a palavra por 20 minutos para discutir a proposta. Na Câmara o autor irá defender a iniciativa durante a sessão ordinária, no dia em que o projeto entrar na pauta de votação.
ENTENDA A NOTÍCIA
Tanto a Assembleia Legislativa como a Câmara Municipal, dispõem de instrumentos para garantir ao cidadão o direito de propor projetos de lei. Mas para ter um projeto aprovado, é preciso convencer uma parcela dos eleitores.
SERVIÇO
Mais informações
Assembleia Legislativa
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Câmara Municipal
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