segunda-feira, 4 de julho de 2016

Aniversariantes do mês de Julho


ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JULHO - 2016

Aila Maria da Silva
Almir Sabino de Sousa Filho
Americo Junior de Castro
Ana Paula Pires Gadelha
Antonia Bento de Araújo
Antonia Dannyella Marques Ferreira
Antonia Silva Sales
Antonia Tabosa Alves
Antonio Clecio Nogueira Lopes
Benedita Lourdes dos Santos
Brena Kesia de Oliveira Rodrigues
Cezilene Almeida de Sousa
Cicera Erlandia da Silva
Claudia Maria Ferreira
Danilo Almeida da Silva
Danilo Guedes da Costa
Darlene de Oliveira Souza
Deuzirane Nunes Silva
Diana Alves Gadelha
Ednária Joyce Correia
Eliane Ramos Ferreira
Elisangela Lima Dias
Erizaldo Severino Alves
Eufrasia Marques Rodrigues
Eunice Maria Lima Almeida
Eusilene do Nascimento Batista
Flaviano Santos de Lima
Francisca Anice Bezerra
Francisca Camila Ananias da Rocha
Francisca Francilda Façanha de Oliveira
Francisca Maria Falcão Mendes
Francisca Monica da Silva
Francisco de Assis Cabral
Francisco François Cardoso
Francisco Marcelo dos Santos Alves
Francisco Valdey Carneiro
Heloisa de Mattos Brito Goes
Heveline da Silva Vale
Islany de Oliveira Paula
Joana Angelica Poltronieri
Joana Cristina de Sousa Anastácio
João Paulo do Nascimento Suzano
Jocelia Marcia Rodrigues da Rocha
Joelia Gonçalves de Castro
José Eurivan Alves da Silva
Juliana Moreira Soares
Kecia Almeida Nogueira
Léo Queiroz de Lima
Lucivania Rocha da Silva
Luiz Torres Raposo Neto
Luzianne Inacio Albuquerque
Marciano Moreira Lima
Maria Amelia Paiva de Andrade
Maria Aparecida Almeida Paiva
Maria da Guia Alves da Silva
Maria das Dores Guadencio de Sousa
Maria de Fatima Alves da Silva
Maria de Fatima da Silva Sousa
Maria de Fatima Oliveira de Sousa
Maria de Lourdes Queiroz Carvalho
Maria do Socorro Belarmino Rodrigues
Maria Edna Lopes
Maria Fabiana Chaves
Maria Irenice Pereira dos Santos
Maria Jarbenia Moura de Oliveira
Maria José Pereira Sousa
Maria Nazaré Pereira da Rocha
Maria Socorro Sousa Lima
Maria Sueli Alves Rodrigues
Maria Vania Lima de Oliveira
Marieta Candido de Alcantara
Marina Martins de Castro Lima
Marlene Sampaio de Sousa
Marlucia Lopes de Sousa
Naelia Pinheiro Mendes de Souza
Nágela Eduardo Alves
Raimundo Jorge Bezerra
Raimundo Nonato Pereira da Silva
Rethielly de Brito Pereira
Rita de Cassia Almeida Nogueira
Rogerio Martins da Silva
Rosiane Assunção Mendonça Cavalcante
Rosimar Nascimento de Lima Brito
Rosimar Silva de Matos
Sandra Alves de Melo
Sandra Gomes da Silva Pereira
Tereza Martins da Silva
Valneide Matos Pereira
Vanderlea Lima de Sousa Paixão
Veronica Ferreira Souza
Vicente Roberto Junior
Vilani Souza Lima
Volcirana Silva dos Santos

sexta-feira, 1 de julho de 2016

SAIU O CALENDÁRIO DO PASEP - 2016


Codefat define calendário de
pagamento do Abono Salarial
 O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.

      A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

      Novas regras - Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.

     Quem recebe - Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.

      O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.

     Balanço - No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.

II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.
Entendendo o abono salarial:

    O abono salarial é um benefício anual, a qual tem direito todos os trabalhadores inscritos no programa PIS/PASEP.

   O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa, e é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

    Já o PASEP, diz respeito a funcionários do setor público e é de responsabilidade do Banco do Brasil. É pago de acordo com o último dígito do PASEP do beneficiado.

Quem tem direito ao abono salarial?

     Trabalhadores tanto do serviço público quanto privado, devem:

> No ano anterior, ter trabalhado por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada;

> No ano anterior, receber no máximo 02 (dois) salários mínimos por mês em média;

> Ter 05 (cinco) anos ou mais no cadastro PIS/PASEP;

> A empresa ou órgão de trabalho do ano anterior precisa ter informado o seu nome da relação entregue ao Ministério do Trabalho conhecida como RAIS.

NOVAS REGRAS:
    Anteriormente às mudanças trazidas pela Medida Provisória 665/2014, bastava que o trabalhador comprovasse trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias com a CTPS assinada no ano-base anterior para que recebesse o valor integral do salário mínimo vigente na data de recebimento.

     Apesar de ter entrado em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015, não teve efeito imediato, pois milhões de trabalhadores iriam perder o benefício, e, portanto, esse ano de 2016 será o marco inicial das referidas alterações.

     Saliente-se que a proposta inicial do governo era prazo de carência de 180 (cento e oitenta dias). Após inúmeras discussões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, esta última aprovou por 90 (noventa) dias, todavia o Senado decidiu por continuar como era, ou seja 30 (trinta) dias.

Os requisitos basicamente ficaram sendo os mesmos.

A grande mudança é no que tange ao valor do benefício.

    Como já foi dito anteriormente, era pago o valor integral de um salário mínimo vigente na época do recebimento, caso o trabalhador comprovasse tempo de serviço de 30 (trinta) dias com CTPS assinada.

    Com as alterações, o valor será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Exemplo:
    Caso o trabalhador comprove apenas 01 (um) mês de serviço com carteira assinada, receberá apenas R$73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos).

    Caso comprove 03 (três) meses, receberá apenas R$220,00 (duzentos e vinte reais).

    Caso comprove 06 (seis) meses, receberá apenas R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

     A fórmula é a seguinte: Valor do Salário mínimo x número de meses trabalhado / 12 meses.

     Portanto, conclui-se que apenas quem trabalhar os 12 (doze) meses é quem receberá integralmente o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

























Professores conquistam reajuste de 33,33% e técnicos administrativos de 10,33% e ACE e ACS conseguem piso nacional, seguido de suas referidas referências.

  Após intensas negociações com a Prefeitura de Horizonte, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPHO) conquistou a atualização ...