segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Sispho,parabeniza os aniversariantes do mês de Dezembro.

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017
Antonia Vilalba Ferreira da Silva
Antonio Flaviano Muniz
Candida Maria da Silva de Oliveira
Carlos Eugenio Rocha Arruda
Cícera Natalina Vieira
Claudio Roberto Cavalcante Dias
Debora Sousa Silva
Deuzineide Nunes de Lima Costa
Deyvison Martins Gonzaga
Edinair Pereira Camurça
Eduardo do Nascimento
Elenilda Ferreira de Sousa
Fabiana Medeiros
Flaviano Rodrigues Beserra
Francalina Ferreira Pinto
Francilene Silva de Melo
Francisca Alines Cordeiro de Miranda
Francisca Claudia Lima Pereira Câmara
Francisca Erineuda de Sousa
Francisca Janice Nascimento de Oliveira
Francisca Neila da Silva
Francisco Alberto de Andrade
Francisco Eymard Duarte dos Santos
Francisco Nogueira de A. Junior
Grasyelle Aidil Alves Pereira e Silva
Hélio Nogueira Gomes
Irinete Bezerra Ferreira
Isabel Kérssia Maia de Oliveira 
Ismael Luiz Martins Cavalcante
Janaina Mota da Rocha
Jeane Maria Cordeiro
Jocilania Sousa da Silva
José Edson Assunção
Keila Correia Lima
Luzete Maria Holanda Andrade
Luzia Maria dos Santos
Luziângela Santos Nascimento
Marciano Evangelista da Costa
Maria Angela Nunes Silva
Maria Antonieta de Lima Freitas
Maria Cleliane Braga Ferreira
Maria Crezenira Andrade de Lima
Maria da Conceição da Silva Lino
Maria da Paz Gadelha da Cruz
Maria Danuzia de Oliveira
Maria das Graças de Sousa 
Maria de Fatima Fernandes Almeida
Maria de Fatima Oliveira Magalhães
Maria de Jesus da Silva
Maria de Jesus da Silva Gomes
Maria do Carmo Moreira de Souza CÂMARA
Maria do Socorro da Silva Lima
Maria do Socorro Moreira da Silva
Maria Edileia Gomes de Queiros
Maria Enedina Pereira de Almeida
Maria Gerlane Pereira da Silva
Maria Gonçalves Silva
Maria Ironete Galdino de Freitas
Maria Leonina Ferreira de Oliveira
Maria Lucineide Silveira de Brito
Maria Suely Lima de Queiroz
Maria Targino dos Santos
Maryneili Marques Andrade
Monica Pinto Silverio
Nataliana Mateus da Fonseca
Nelma Maria Ferreira Lima
Nívea Valeska de Sousa Nogueira
Osvaldina Onofre Lima
Ozana Mércia Soares dos Santos
Paulo Sergio Estevam da Silva
Renata Salviano Araruna
Rina Marcia Rocha Matos
Rogerio de Almeida Lopes
Rosianne Façanha
Rosimeire Oliveira da Silva
Samia Bessa de Moraes CÂMARA
Sara Patricia Moreira de Almeida Rocha
Sheila Correia Lima
Silvana Maria Lavor Marques
Silvana Maria Trajano Monteiro
Vannorleide Rodrigues Saboia
Vera Lucia Alves da Silva
Veronice Alves Rodrigues Castro
Virginia de Paula Abreu
Welson Falcão Nantua
Wladya Andrade Gomes

COMUNICADO



COMUNICADO

O SISPHO COMUNICA A TODOS OS USUÁRIOS DA OPERADORA DE SAÚDE UNIMED QUE A MESMA SOFREU REAJUSTE DE 13,57 %, CONFORME SEGUE TABELA ABAIXO.

QUALQUER DÚVIDA LIGUE PARA: 3255.3542 / 3255.3547 / 3336.2993.

TABELA EMPRESA SEM CO-PARTICIPAÇÃO / UNIMED / COM REAJUSTE/ 2018

FAIXA ETÁRIA

MULTIPLAN – ENFERMARIA
M11

MULTIPLAN – APARTAMENTO
M51
00 A 18
R$: 310,74
R$: 453,88
19 A 23
R$: 365,24
R$: 567,28
24 A 28
R$: 418,86
R$: 650,57
29 A 33
R$: 488,97
R$: 760,93
34 A 38
R$: 501,73
R$: 780,75
39 A 43
R$: 594,44
R$: 929,00
44 A 48
R$: 727,10
R$: 1.047,06
49 A 53
R$: 834,33
R$: 1.300,52
54 A 58
R$: 891,77
R$: 1.390,02
59 A MM
R$: 1.701,03
R$: 2.415,30




FAIXA ETÁRIA

UNIPLANO – ENFERMARIA
P11

UNIPLANO – APARTAMENTO
P51
00 A 18
R$: 252,89
R$: 345,00
19 A 23
R$: 296,50
R$: 406,73
24 A 28
R$: 340,03
R$: 466,49
29 A 33
R$: 394,52
R$: 544,12
34 A 38
R$: 404,71
R$: 558,20
39 A 43
R$: 481,40
R$: 663,34
44 A 48
R$: 590,26
R$: 808,79
49 A 53
R$: 676,76
R$: 929,25
54 A 58
R$: 723,30
R$: 993,18
59 A MM
R$: 1.377,86
R$: 1.896,13



                                   
OPCIONAL UNIMED URGENTE
Atendimento Domiciliar
R$: 36,03
Transporte aéreo médico
R$: 36,03
Atendimento domiciliar e transporte aéreo médico
R$: 75,16



Horizonte, Ce, 20 de Novembro de 2017

Confere a agenda parcial de atividades do SISPHO.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Muitas felicidades aos aniversariantes de novembro.


Resultado de imagem para feliz aniversario
Adriana Kelle de Oliveira
Alessandra Maria Almeida
Allan Christian Gomes Uchôa
Ana Regina Almeida Cordeiro
Angela Maria Pinheiro de M. Campos
Antonia Catia Chagas Rocha
Antonio Flávio Pereira Guerra
Antonio Wellington Alves
Aucilene Cardoso Laurentino
Cacilda Cavalcante Lima
Catarina Silva de Macedo
Cecilia Veranida Angelo Barros
Cícero Freire dos Santos
Cristiana Barreira Pinto
Daniele Cristina Moreira Cruz
Danielle Alves Caliope
Éder Paulinelly Rodrigues Lima
Edna Martins Feitosa
Elisangela de Sousa Marinho
Elisangela Maria Chaves de Lima
Elisangela Maria Medeiros de Oliveira
Erlange Maria de Freitas
Evelyne Bruno de Araújo
Florentina Maria Falcão Rebouças
Francisca de Fatima Macario Bezerra
Francisca Maria Alexandre Lima
Francisca Regina Xavier Viana de Oliveira 
Francisco Cheurides Silva Nascimento
Francisco de Paulo Simão Reginaldo
Francisco José Alves da Costa
Francisco Wellington Costa Nogueira
Gerlena Correia Lima
Hildete Nogueira Neris
Isa Cristina Batista Costa 
Izaurina Pereira Rocha
Jailson Moreira de Castro
Janaina Vasconcelos Barreira
José Evando Rocha dos Santos
José Mauricio de Lima Filho
José Rogério Gomes
José Vandeci Rocha de Sousa
Leila Pires Lima
Lucia de Fatima Pontes Jucá
Luciana Rodrigues Lima
Lucimar Pereira Oliveira
Lucimary Macedo Vieira de Melo
Luiz Gaudêncio Araujo e Silva
Marcia Andrea Rodrigues de  Carvalho
Maria Auricelia Marinho dos Santos Freitas
Maria Cleide de Lima
Maria Creuza Bezerra
Maria do Socorro Alexandre de Sousa
Maria Eliete de Sousa Oliveira
Maria Elizabeth de Castro Sampaio
Maria Erilene Vieira Rocha
Maria Ieda da Silva 
Maria Ivonete Guerra
Maria José de Sousa Santos
Maria Joseneide Alves de Sousa
Maria Juanice de Lima Leite
Maria Jucelia da Costa
Maria Lucia Alves da Silva
Maria Rosildene Assunção Almeida
Maria Solange Silva dos Santos
Maria Valdenisa Rodrigues P. da Lima
Maria Velusia Nogueira do Carmo
Maria Zilma da Costa
Marisangela Eduardo da Silva
Marlene Gomes da Silva 
Niedna Martins Feitosa Lopes
Nirlandia Oliveira da Rocha
Pedro Guerodes A. Nogueira
Reginaldo Cavalcante Domingos
Rosa Maria Cunto Maia
Rosilene Pires Lima
Severino Ferreira Alexandre
Simone Santiago Franklin Daver
Soliane Cavalcante de Almeida 
Tecla Valentina Arruda de Souza
Teresa Cristina Marinho Medeiros
Valdenia Nunes de Sousa
Valdi Casmo de Oliveira 
Valdízia Vieira Mendonça
Vanda Lucia da Silva
Vania Frota Carvalho
Victor Hugo Pires de Sousa
Wandenberg Melo Diniz

domingo, 29 de outubro de 2017

Dj,Coquetel,jantar,festa a fantasia e ainda um show de prêmios,finalizando com um bingo de duas Shineray.Confira os momentos marcantes da nossa festa para os servidores públicos filiados ao SISPHO.

A imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé
Edina Lopes,ganhadora da segunda Shineray do bingo do SISPHO.
A imagem pode conter: 13 pessoas, pessoas sorrindo, atividades ao ar livre
Diretoria show do SISPHO.
A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé, chapéu e sapatos
Claudiana Queiroz,ganhadora da primeira Shineray no bingo do SISPHO.

A imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé e noite

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A imagem pode conter: 5 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé e atividades ao ar livre

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A imagem pode conter: 5 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé e área interna

Mais fotos e vídeos da festa a fantasia do SISPHO,para o servidor filiado acesse nosso Facebook:
NOSSO FACEBOOK

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

COMUNICADO IMPORTANTE! PARECER JURÍDICO OBJETO: DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E GREVE DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO



COMUNICADO IMPORTANTE!
PARECER JURÍDICO
OBJETO: DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E GREVE DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO
O SISPHO esclarece aos servidores em estágio probatório que é plenamente legítima a participação em GREVE E PARALISAÇÕES, pois mesmo que não estejam efetivados no serviço público, têm assegurado todos os direitos legais e constitucionais previstos aos demais servidores. E, especialmente, tem assegurado o direito constitucional de greve, que está previsto no artigo 37, VII da Constituição Federal.
É importante esclarecer que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para constatar e avaliar a aptidão para o serviço público e para as atribuições do cargo que ocupa. Entretanto, a participação em atividades que reivindicam direitos não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de um direito que é seu, arduamente conquistado e garantido pela Constituição Federal.
O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório. Com base nesses e em outros fundamentos, já julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.
Os servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores.
Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei.
A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.
Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.
Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.
A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
[RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11- 2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]
Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010
A jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não.
RE 513.585 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]
RE 594.040 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-4-2010, 1ª T, DJEde 23-4-2010
Vide RE 217.579 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-12-2004, 1ª T, DJ de 4-3-2005
BRUNO PRADO FAÇANHA
ASSESSORIA JURIDICA
ALANO MEDEIROS CAVALCANTI
ASSESSORIA JURÍDICA

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Grande paralisação dos servidores públicos de Horizonte.


Atenção,servidores e servidoras municipais de Horizonte.Dia 27/10/17,grande paralisação.O Sispho,convida todos e todas,para se fazerem presente,nesta grande mobilização em busca da manutenção e garantia dos direitos dos servidores.

A imagem pode conter: texto

Professores conquistam reajuste de 33,33% e técnicos administrativos de 10,33% e ACE e ACS conseguem piso nacional, seguido de suas referidas referências.

  Após intensas negociações com a Prefeitura de Horizonte, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPHO) conquistou a atualização ...