ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JULHO - 2016 |
Aila Maria da Silva |
Almir Sabino de Sousa Filho |
Americo Junior de Castro |
Ana Paula Pires Gadelha |
Antonia Bento de Araújo |
Antonia Dannyella Marques Ferreira |
Antonia Silva Sales |
Antonia Tabosa Alves |
Antonio Clecio Nogueira Lopes |
Benedita Lourdes dos Santos |
Brena Kesia de Oliveira Rodrigues |
Cezilene Almeida de Sousa |
Cicera Erlandia da Silva |
Claudia Maria Ferreira |
Danilo Almeida da Silva |
Danilo Guedes da Costa |
Darlene de Oliveira Souza |
Deuzirane Nunes Silva |
Diana Alves Gadelha |
Ednária Joyce Correia |
Eliane Ramos Ferreira |
Elisangela Lima Dias |
Erizaldo Severino Alves |
Eufrasia Marques Rodrigues |
Eunice Maria Lima Almeida |
Eusilene do Nascimento Batista |
Flaviano Santos de Lima |
Francisca Anice Bezerra |
Francisca Camila Ananias da Rocha |
Francisca Francilda Façanha de Oliveira |
Francisca Maria Falcão Mendes |
Francisca Monica da Silva |
Francisco de Assis Cabral |
Francisco François Cardoso |
Francisco Marcelo dos Santos Alves |
Francisco Valdey Carneiro |
Heloisa de Mattos Brito Goes |
Heveline da Silva Vale |
Islany de Oliveira Paula |
Joana Angelica Poltronieri |
Joana Cristina de Sousa Anastácio |
João Paulo do Nascimento Suzano |
Jocelia Marcia Rodrigues da Rocha |
Joelia Gonçalves de Castro |
José Eurivan Alves da Silva |
Juliana Moreira Soares |
Kecia Almeida Nogueira |
Léo Queiroz de Lima |
Lucivania Rocha da Silva |
Luiz Torres Raposo Neto |
Luzianne Inacio Albuquerque |
Marciano Moreira Lima |
Maria Amelia Paiva de Andrade |
Maria Aparecida Almeida Paiva |
Maria da Guia Alves da Silva |
Maria das Dores Guadencio de Sousa |
Maria de Fatima Alves da Silva |
Maria de Fatima da Silva Sousa |
Maria de Fatima Oliveira de Sousa |
Maria de Lourdes Queiroz Carvalho |
Maria do Socorro Belarmino Rodrigues |
Maria Edna Lopes |
Maria Fabiana Chaves |
Maria Irenice Pereira dos Santos |
Maria Jarbenia Moura de Oliveira |
Maria José Pereira Sousa |
Maria Nazaré Pereira da Rocha |
Maria Socorro Sousa Lima |
Maria Sueli Alves Rodrigues |
Maria Vania Lima de Oliveira |
Marieta Candido de Alcantara |
Marina Martins de Castro Lima |
Marlene Sampaio de Sousa |
Marlucia Lopes de Sousa |
Naelia Pinheiro Mendes de Souza |
Nágela Eduardo Alves |
Raimundo Jorge Bezerra |
Raimundo Nonato Pereira da Silva |
Rethielly de Brito Pereira |
Rita de Cassia Almeida Nogueira |
Rogerio Martins da Silva |
Rosiane Assunção Mendonça Cavalcante |
Rosimar Nascimento de Lima Brito |
Rosimar Silva de Matos |
Sandra Alves de Melo |
Sandra Gomes da Silva Pereira |
Tereza Martins da Silva |
Valneide Matos Pereira |
Vanderlea Lima de Sousa Paixão |
Veronica Ferreira Souza |
Vicente Roberto Junior |
Vilani Souza Lima |
Volcirana Silva dos Santos |
segunda-feira, 4 de julho de 2016
Aniversariantes do mês de Julho
sexta-feira, 1 de julho de 2016
SAIU O CALENDÁRIO DO PASEP - 2016
Codefat define calendário de
pagamento do Abono Salarial
O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.
A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Novas regras - Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Quem recebe - Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
Balanço - No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.
Entendendo o abono salarial:
O abono salarial é um benefício anual, a qual tem direito todos os trabalhadores inscritos no programa PIS/PASEP.
O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa, e é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Já o PASEP, diz respeito a funcionários do setor público e é de responsabilidade do Banco do Brasil. É pago de acordo com o último dígito do PASEP do beneficiado.
Quem tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores tanto do serviço público quanto privado, devem:
> No ano anterior, ter trabalhado por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada;
> No ano anterior, receber no máximo 02 (dois) salários mínimos por mês em média;
> Ter 05 (cinco) anos ou mais no cadastro PIS/PASEP;
> A empresa ou órgão de trabalho do ano anterior precisa ter informado o seu nome da relação entregue ao Ministério do Trabalho conhecida como RAIS.
NOVAS REGRAS:
Anteriormente às mudanças trazidas pela Medida Provisória 665/2014, bastava que o trabalhador comprovasse trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias com a CTPS assinada no ano-base anterior para que recebesse o valor integral do salário mínimo vigente na data de recebimento.
Apesar de ter entrado em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015, não teve efeito imediato, pois milhões de trabalhadores iriam perder o benefício, e, portanto, esse ano de 2016 será o marco inicial das referidas alterações.
Saliente-se que a proposta inicial do governo era prazo de carência de 180 (cento e oitenta dias). Após inúmeras discussões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, esta última aprovou por 90 (noventa) dias, todavia o Senado decidiu por continuar como era, ou seja 30 (trinta) dias.
Os requisitos basicamente ficaram sendo os mesmos.
A grande mudança é no que tange ao valor do benefício.
Como já foi dito anteriormente, era pago o valor integral de um salário mínimo vigente na época do recebimento, caso o trabalhador comprovasse tempo de serviço de 30 (trinta) dias com CTPS assinada.
Com as alterações, o valor será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Exemplo:
Caso o trabalhador comprove apenas 01 (um) mês de serviço com carteira assinada, receberá apenas R$73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos).
Caso comprove 03 (três) meses, receberá apenas R$220,00 (duzentos e vinte reais).
Caso comprove 06 (seis) meses, receberá apenas R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
A fórmula é a seguinte: Valor do Salário mínimo x número de meses trabalhado / 12 meses.
Portanto, conclui-se que apenas quem trabalhar os 12 (doze) meses é quem receberá integralmente o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O abono salarial é um benefício anual, a qual tem direito todos os trabalhadores inscritos no programa PIS/PASEP.
O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa, e é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Já o PASEP, diz respeito a funcionários do setor público e é de responsabilidade do Banco do Brasil. É pago de acordo com o último dígito do PASEP do beneficiado.
Quem tem direito ao abono salarial?
Trabalhadores tanto do serviço público quanto privado, devem:
> No ano anterior, ter trabalhado por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada;
> No ano anterior, receber no máximo 02 (dois) salários mínimos por mês em média;
> Ter 05 (cinco) anos ou mais no cadastro PIS/PASEP;
> A empresa ou órgão de trabalho do ano anterior precisa ter informado o seu nome da relação entregue ao Ministério do Trabalho conhecida como RAIS.
NOVAS REGRAS:
Anteriormente às mudanças trazidas pela Medida Provisória 665/2014, bastava que o trabalhador comprovasse trabalho pelo prazo de 30 (trinta) dias com a CTPS assinada no ano-base anterior para que recebesse o valor integral do salário mínimo vigente na data de recebimento.
Apesar de ter entrado em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015, não teve efeito imediato, pois milhões de trabalhadores iriam perder o benefício, e, portanto, esse ano de 2016 será o marco inicial das referidas alterações.
Saliente-se que a proposta inicial do governo era prazo de carência de 180 (cento e oitenta dias). Após inúmeras discussões no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, esta última aprovou por 90 (noventa) dias, todavia o Senado decidiu por continuar como era, ou seja 30 (trinta) dias.
Os requisitos basicamente ficaram sendo os mesmos.
A grande mudança é no que tange ao valor do benefício.
Como já foi dito anteriormente, era pago o valor integral de um salário mínimo vigente na época do recebimento, caso o trabalhador comprovasse tempo de serviço de 30 (trinta) dias com CTPS assinada.
Com as alterações, o valor será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Exemplo:
Caso o trabalhador comprove apenas 01 (um) mês de serviço com carteira assinada, receberá apenas R$73,33 (setenta e três reais e trinta e três centavos).
Caso comprove 03 (três) meses, receberá apenas R$220,00 (duzentos e vinte reais).
Caso comprove 06 (seis) meses, receberá apenas R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
A fórmula é a seguinte: Valor do Salário mínimo x número de meses trabalhado / 12 meses.
Portanto, conclui-se que apenas quem trabalhar os 12 (doze) meses é quem receberá integralmente o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa MTPS
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