ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017 |
Antonia Vilalba Ferreira da Silva |
Antonio Flaviano Muniz |
Candida Maria da Silva de Oliveira |
Carlos Eugenio Rocha Arruda |
Cícera Natalina Vieira |
Claudio Roberto Cavalcante Dias |
Debora Sousa Silva |
Deuzineide Nunes de Lima Costa |
Deyvison Martins Gonzaga |
Edinair Pereira Camurça |
Eduardo do Nascimento |
Elenilda Ferreira de Sousa |
Fabiana Medeiros |
Flaviano Rodrigues Beserra |
Francalina Ferreira Pinto |
Francilene Silva de Melo |
Francisca Alines Cordeiro de Miranda |
Francisca Claudia Lima Pereira Câmara |
Francisca Erineuda de Sousa |
Francisca Janice Nascimento de Oliveira |
Francisca Neila da Silva |
Francisco Alberto de Andrade |
Francisco Eymard Duarte dos Santos |
Francisco Nogueira de A. Junior |
Grasyelle Aidil Alves Pereira e Silva |
Hélio Nogueira Gomes |
Irinete Bezerra Ferreira |
Isabel Kérssia Maia de Oliveira |
Ismael Luiz Martins Cavalcante |
Janaina Mota da Rocha |
Jeane Maria Cordeiro |
Jocilania Sousa da Silva |
José Edson Assunção |
Keila Correia Lima |
Luzete Maria Holanda Andrade |
Luzia Maria dos Santos |
Luziângela Santos Nascimento |
Marciano Evangelista da Costa |
Maria Angela Nunes Silva |
Maria Antonieta de Lima Freitas |
Maria Cleliane Braga Ferreira |
Maria Crezenira Andrade de Lima |
Maria da Conceição da Silva Lino |
Maria da Paz Gadelha da Cruz |
Maria Danuzia de Oliveira |
Maria das Graças de Sousa |
Maria de Fatima Fernandes Almeida |
Maria de Fatima Oliveira Magalhães |
Maria de Jesus da Silva |
Maria de Jesus da Silva Gomes |
Maria do Carmo Moreira de Souza CÂMARA |
Maria do Socorro da Silva Lima |
Maria do Socorro Moreira da Silva |
Maria Edileia Gomes de Queiros |
Maria Enedina Pereira de Almeida |
Maria Gerlane Pereira da Silva |
Maria Gonçalves Silva |
Maria Ironete Galdino de Freitas |
Maria Leonina Ferreira de Oliveira |
Maria Lucineide Silveira de Brito |
Maria Suely Lima de Queiroz |
Maria Targino dos Santos |
Maryneili Marques Andrade |
Monica Pinto Silverio |
Nataliana Mateus da Fonseca |
Nelma Maria Ferreira Lima |
Nívea Valeska de Sousa Nogueira |
Osvaldina Onofre Lima |
Ozana Mércia Soares dos Santos |
Paulo Sergio Estevam da Silva |
Renata Salviano Araruna |
Rina Marcia Rocha Matos |
Rogerio de Almeida Lopes |
Rosianne Façanha |
Rosimeire Oliveira da Silva |
Samia Bessa de Moraes CÂMARA |
Sara Patricia Moreira de Almeida Rocha |
Sheila Correia Lima |
Silvana Maria Lavor Marques |
Silvana Maria Trajano Monteiro |
Vannorleide Rodrigues Saboia |
Vera Lucia Alves da Silva |
Veronice Alves Rodrigues Castro |
Virginia de Paula Abreu |
Welson Falcão Nantua |
Wladya Andrade Gomes |
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Sispho,parabeniza os aniversariantes do mês de Dezembro.
COMUNICADO
COMUNICADO
O SISPHO COMUNICA A TODOS OS USUÁRIOS DA OPERADORA
DE SAÚDE UNIMED QUE A MESMA SOFREU REAJUSTE DE 13,57 %, CONFORME SEGUE TABELA ABAIXO.
QUALQUER DÚVIDA LIGUE PARA: 3255.3542 / 3255.3547 / 3336.2993.
TABELA EMPRESA SEM CO-PARTICIPAÇÃO / UNIMED / COM REAJUSTE/ 2018
FAIXA ETÁRIA
|
MULTIPLAN – ENFERMARIA
M11
|
MULTIPLAN – APARTAMENTO
M51
|
00
A 18
|
R$:
310,74
|
R$:
453,88
|
19
A 23
|
R$:
365,24
|
R$:
567,28
|
24
A 28
|
R$:
418,86
|
R$:
650,57
|
29
A 33
|
R$:
488,97
|
R$:
760,93
|
34
A 38
|
R$:
501,73
|
R$:
780,75
|
39
A 43
|
R$:
594,44
|
R$:
929,00
|
44
A 48
|
R$:
727,10
|
R$:
1.047,06
|
49
A 53
|
R$:
834,33
|
R$:
1.300,52
|
54
A 58
|
R$:
891,77
|
R$:
1.390,02
|
59
A MM
|
R$:
1.701,03
|
R$:
2.415,30
|
|
|
|
FAIXA ETÁRIA
|
UNIPLANO – ENFERMARIA
P11
|
UNIPLANO – APARTAMENTO
P51
|
00
A 18
|
R$:
252,89
|
R$:
345,00
|
19
A 23
|
R$:
296,50
|
R$:
406,73
|
24
A 28
|
R$:
340,03
|
R$:
466,49
|
29
A 33
|
R$:
394,52
|
R$:
544,12
|
34
A 38
|
R$:
404,71
|
R$:
558,20
|
39
A 43
|
R$:
481,40
|
R$:
663,34
|
44
A 48
|
R$:
590,26
|
R$:
808,79
|
49
A 53
|
R$:
676,76
|
R$:
929,25
|
54
A 58
|
R$:
723,30
|
R$:
993,18
|
59
A MM
|
R$:
1.377,86
|
R$:
1.896,13
|
|
|
|
OPCIONAL
UNIMED URGENTE
Atendimento
Domiciliar
|
R$:
36,03
|
Transporte
aéreo médico
|
R$:
36,03
|
Atendimento
domiciliar e transporte aéreo médico
|
R$:
75,16
|
|
|
Horizonte, Ce, 20 de Novembro de 2017
sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Muitas felicidades aos aniversariantes de novembro.
Adriana Kelle de Oliveira |
Alessandra Maria Almeida |
Allan Christian Gomes Uchôa |
Ana Regina Almeida Cordeiro |
Angela Maria Pinheiro de M. Campos |
Antonia Catia Chagas Rocha |
Antonio Flávio Pereira Guerra |
Antonio Wellington Alves |
Aucilene Cardoso Laurentino |
Cacilda Cavalcante Lima |
Catarina Silva de Macedo |
Cecilia Veranida Angelo Barros |
Cícero Freire dos Santos |
Cristiana Barreira Pinto |
Daniele Cristina Moreira Cruz |
Danielle Alves Caliope |
Éder Paulinelly Rodrigues Lima |
Edna Martins Feitosa |
Elisangela de Sousa Marinho |
Elisangela Maria Chaves de Lima |
Elisangela Maria Medeiros de Oliveira |
Erlange Maria de Freitas |
Evelyne Bruno de Araújo |
Florentina Maria Falcão Rebouças |
Francisca de Fatima Macario Bezerra |
Francisca Maria Alexandre Lima |
Francisca Regina Xavier Viana de Oliveira |
Francisco Cheurides Silva Nascimento |
Francisco de Paulo Simão Reginaldo |
Francisco José Alves da Costa |
Francisco Wellington Costa Nogueira |
Gerlena Correia Lima |
Hildete Nogueira Neris |
Isa Cristina Batista Costa |
Izaurina Pereira Rocha |
Jailson Moreira de Castro |
Janaina Vasconcelos Barreira |
José Evando Rocha dos Santos |
José Mauricio de Lima Filho |
José Rogério Gomes |
José Vandeci Rocha de Sousa |
Leila Pires Lima |
Lucia de Fatima Pontes Jucá |
Luciana Rodrigues Lima |
Lucimar Pereira Oliveira |
Lucimary Macedo Vieira de Melo |
Luiz Gaudêncio Araujo e Silva |
Marcia Andrea Rodrigues de Carvalho |
Maria Auricelia Marinho dos Santos Freitas |
Maria Cleide de Lima |
Maria Creuza Bezerra |
Maria do Socorro Alexandre de Sousa |
Maria Eliete de Sousa Oliveira |
Maria Elizabeth de Castro Sampaio |
Maria Erilene Vieira Rocha |
Maria Ieda da Silva |
Maria Ivonete Guerra |
Maria José de Sousa Santos |
Maria Joseneide Alves de Sousa |
Maria Juanice de Lima Leite |
Maria Jucelia da Costa |
Maria Lucia Alves da Silva |
Maria Rosildene Assunção Almeida |
Maria Solange Silva dos Santos |
Maria Valdenisa Rodrigues P. da Lima |
Maria Velusia Nogueira do Carmo |
Maria Zilma da Costa |
Marisangela Eduardo da Silva |
Marlene Gomes da Silva |
Niedna Martins Feitosa Lopes |
Nirlandia Oliveira da Rocha |
Pedro Guerodes A. Nogueira |
Reginaldo Cavalcante Domingos |
Rosa Maria Cunto Maia |
Rosilene Pires Lima |
Severino Ferreira Alexandre |
Simone Santiago Franklin Daver |
Soliane Cavalcante de Almeida |
Tecla Valentina Arruda de Souza |
Teresa Cristina Marinho Medeiros |
Valdenia Nunes de Sousa |
Valdi Casmo de Oliveira |
Valdízia Vieira Mendonça |
Vanda Lucia da Silva |
Vania Frota Carvalho |
Victor Hugo Pires de Sousa |
Wandenberg Melo Diniz |
domingo, 29 de outubro de 2017
Dj,Coquetel,jantar,festa a fantasia e ainda um show de prêmios,finalizando com um bingo de duas Shineray.Confira os momentos marcantes da nossa festa para os servidores públicos filiados ao SISPHO.
Edina Lopes,ganhadora da segunda Shineray do bingo do SISPHO. |
Diretoria show do SISPHO. |
Claudiana Queiroz,ganhadora da primeira Shineray no bingo do SISPHO. Mais fotos e vídeos da festa a fantasia do SISPHO,para o servidor filiado acesse nosso Facebook: NOSSO FACEBOOK |
sábado, 28 de outubro de 2017
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
COMUNICADO IMPORTANTE! PARECER JURÍDICO OBJETO: DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E GREVE DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO
COMUNICADO IMPORTANTE!
PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO
OBJETO: DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E GREVE DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO
O SISPHO esclarece aos servidores em estágio probatório que é plenamente legítima a participação em GREVE E PARALISAÇÕES, pois mesmo que não estejam efetivados no serviço público, têm assegurado todos os direitos legais e constitucionais previstos aos demais servidores. E, especialmente, tem assegurado o direito constitucional de greve, que está previsto no artigo 37, VII da Constituição Federal.
É importante esclarecer que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para constatar e avaliar a aptidão para o serviço público e para as atribuições do cargo que ocupa. Entretanto, a participação em atividades que reivindicam direitos não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de um direito que é seu, arduamente conquistado e garantido pela Constituição Federal.
O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório. Com base nesses e em outros fundamentos, já julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.
Os servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores.
Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei.
A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.
Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.
Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.
Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei.
A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.
Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.
Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.
A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
[RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11- 2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]
Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010
A jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não.
RE 513.585 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]
RE 594.040 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-4-2010, 1ª T, DJEde 23-4-2010
Vide RE 217.579 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-12-2004, 1ª T, DJ de 4-3-2005
[RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11- 2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]
Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010
A jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não.
RE 513.585 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]
RE 594.040 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-4-2010, 1ª T, DJEde 23-4-2010
Vide RE 217.579 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-12-2004, 1ª T, DJ de 4-3-2005
BRUNO PRADO FAÇANHA
ASSESSORIA JURIDICA
ASSESSORIA JURIDICA
ALANO MEDEIROS CAVALCANTI
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA JURÍDICA
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Grande paralisação dos servidores públicos de Horizonte.
Atenção,servidores e servidoras municipais de Horizonte.Dia 27/10/17,grande paralisação.O Sispho,convida todos e todas,para se fazerem presente,nesta grande mobilização em busca da manutenção e garantia dos direitos dos servidores.
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