Aos Avaliadores:
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Segue o RESULTADO PARCIAL APÓS
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA da Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico
Administrativos para ser divulgado na sua Unidade de Trabalho.
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DOS
RECURSOS
ART. 46. É direito do servidor que se julgar prejudicado,
interpor recurso, em primeira instância, junto a CADF, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da afixação dos formulários de
classificação de desempenho e antiguidade.
ART.47.
O recurso deverá ser analisado no prazo de 10 (dez) dias úteis e, se julgado
procedente, far-se-á a alteração no Formulário de Classificação, afixando-o em
local visível e de fácil acesso aos servidores.
ART.48. Havendo discordância
do resultado do julgamento do recurso proferido pela Comissão de Avaliação de
Desempenho, o servidor poderá recorrer, ainda, ao Secretário de Administração,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do
Resultado Final da Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. O recurso de que trata
o caput deste artigo deverá ser instruído com todos os formulários e documentos
utilizados na avaliação do servidor recorrente, que é recebido pelo Secretario
de Administração, deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, analisar, julgar e
retornar para nova divulgação, se procedente.
ART.49.
Do resultado final expedido pelo Secretário de Administração não caberá mais
recurso.
Data da divulgação: 27.11.2012
Recurso: 2ª instância (05 dias para a SEAD)
DE 28/11/2012 A 04/12/2012
Resultado da SEAD: 10 dias úteis para
analisar. (até 18.12.2012)
Atenciosamente,
Maria Joice Pereira Paiva
Rafael Magno Castro Sousa
Maria Lourenço de Jesus