COMPLEMENTAÇÃO
DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE ACORDO COM A PORTARIA 364 DE 28 DE ABRIL DE
2014
O Governo Federal decidiu liberar para todos
os Municípios que recebem complementação do FUNDEB parcela para complementação
do piso salarial dos professores. Esta complementação está prevista no art. 4º
da Lei nº. 11.738/2008 (lei do piso salário dos professores) que assim dispõe:
Art. 4o A
União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do
caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em
regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em
que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos
constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade
orçamentária para cumprir o valor fixado.
Assim, mesmo
sem os Municípios solicitarem oficialmente esta complementação para pagamento
dos salários dos professores, de forma a cumprir o piso, ela foi concedida pela
União, e devidamente depositada na
conta do FUNDEB no mês de abril de 2014.
Dito isso, a
primeira consideração a se fazer é de que essa complementação de piso passou a integrar o FUNDEB dos Municípios do
exercício de 2014.
Por fim,
apesar dessa receita somente poder ser utilizada para pagamento de salário dos
professores, não precisa ser concedido imediatamente em forma de abono.
Significa
dizer que, o gestor pode pagar o salário de seus professores durante o
exercício de 2014, e ao final do exercício, verificado saldo em caixa ou não
atingimento do percentual 60% do FUNDEB com pagamento dos professores, poderá
conceder abono.
Conclui-se,
pois, aguardar até o final do exercício de 2014, para a concessão dos abonos,
se for possível, aos professores, via lei municipal, já que não se pode prever
como se efetivará a complementação do FUNDEB durante o exercício do ano
vigente.
PARA SABER:
CEARÁ- R$ 160 MILHÕES
HORIZONTE- R$ 827.670,64