A SECRETARIA DE SAÚDE INFORMA: Diante dos questionamentos feitos pelos Órgãos de Controle Externo quanto a improcedência de pagamento de adicional de insalubridade quando o servidor está em gozo de férias, por entender que naquele período o mesmo não se expõe a riscos insalubres; Consultado os setores competentes da administração publica municipal quanto a isso, de modo que se busque evitar quaisquer perdas aos vencimentos dos servidores, e ao mesmo tempo atenda o que cobra o Controle Externo; De ordem do Chefe do Executivo Municipal, vem a publico informar: 1. Desde a competência janeiro/2016, fica excluído do contracheque do servidor a inscrição de "Insalubridade" quando se tratar do mês de gozo de férias. 2. No mês subseqüente, será restabelecido o adicional de insalubridade e será efetuado o pagamento do valor devido do mês anterior (de férias) na inscrição "diferença de vencimento do mês anterior". 3. Os servidores que gozaram férias em janeiro e fevereiro de 2016, receberão a diferença de vencimento na folha de março/2016, em virtude da folha de fevereiro já haver sido fechada!
OBS:No mês seguinte virá a seguinte nomenclatura chamada de diferença de vencimento
Palavras da coordenadora Lúcia Gondim-Fonte Watsapp;
O SISPHO,irá verificar em seu estatuto se tal mudança é legal.