domingo, 29 de outubro de 2017

Dj,Coquetel,jantar,festa a fantasia e ainda um show de prêmios,finalizando com um bingo de duas Shineray.Confira os momentos marcantes da nossa festa para os servidores públicos filiados ao SISPHO.

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Edina Lopes,ganhadora da segunda Shineray do bingo do SISPHO.
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Diretoria show do SISPHO.
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Claudiana Queiroz,ganhadora da primeira Shineray no bingo do SISPHO.

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Mais fotos e vídeos da festa a fantasia do SISPHO,para o servidor filiado acesse nosso Facebook:
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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

COMUNICADO IMPORTANTE! PARECER JURÍDICO OBJETO: DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E GREVE DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO



COMUNICADO IMPORTANTE!
PARECER JURÍDICO
OBJETO: DIREITO DE MANIFESTAÇÃO E GREVE DE SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATÓRIO
O SISPHO esclarece aos servidores em estágio probatório que é plenamente legítima a participação em GREVE E PARALISAÇÕES, pois mesmo que não estejam efetivados no serviço público, têm assegurado todos os direitos legais e constitucionais previstos aos demais servidores. E, especialmente, tem assegurado o direito constitucional de greve, que está previsto no artigo 37, VII da Constituição Federal.
É importante esclarecer que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para constatar e avaliar a aptidão para o serviço público e para as atribuições do cargo que ocupa. Entretanto, a participação em atividades que reivindicam direitos não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de um direito que é seu, arduamente conquistado e garantido pela Constituição Federal.
O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da Constituição Federal, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório. Com base nesses e em outros fundamentos, já julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.
Os servidores em estágio probatório, embora estes não estejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores.
Necessário salientar, neste aspecto, que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei.
A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.
Aliás, em recente decisão, o STF voltou a se manifestar sobre a matéria, afirmando: “o que se destaca aqui é a garantia dada pela Constituição Federal de que a avaliação ocorrida no período de estágio probatório diga respeito tão somente à aptidão e capacidade para o cargo e ao desempenho das funções pertinentes, em que são investigados, em geral, aspectos relacionados a fatores como assiduidade, disciplina, capacidade e iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, CF/88, não se enquadra em nenhum dos fatores desabonadores da avaliação da conduta de um servidor público em estágio probatório” (Tribunal Pleno, ADI 3235/AL, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Diário de Justiça Eletrônico de 11/03/2010). Com base nesses e em outros fundamentos, julgou inconstitucional lei que determinava a imediata exoneração de servidor em estágio probatório que participasse de greve.
Portanto, uma vez que o servidor em estágio probatório esteja exercendo o direito de greve sem abuso, dentro dos limites legais antes referidos, não pode sofrer nenhum prejuízo em sua situação funcional em razão disso.
A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
[RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 11-11- 2008, 1ª T, DJE de 21-8-2009.]
Vide ADI 3.235, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010
A jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não.
RE 513.585 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 17-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]
RE 594.040 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 6-4-2010, 1ª T, DJEde 23-4-2010
Vide RE 217.579 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 16-12-2004, 1ª T, DJ de 4-3-2005
BRUNO PRADO FAÇANHA
ASSESSORIA JURIDICA
ALANO MEDEIROS CAVALCANTI
ASSESSORIA JURÍDICA

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Grande paralisação dos servidores públicos de Horizonte.


Atenção,servidores e servidoras municipais de Horizonte.Dia 27/10/17,grande paralisação.O Sispho,convida todos e todas,para se fazerem presente,nesta grande mobilização em busca da manutenção e garantia dos direitos dos servidores.

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sábado, 7 de outubro de 2017

Confere o nosso informativo geral.

EDITORIAL
                        
A FALÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
Novas heranças de um velho
“DETRITO” FEDERAL.
Não falta recurso público, o que falta é uma boa gestão pública. Esse é o real quadro que o nosso país, os nossos Estados e Municípios se encontram em sua grande maioria. Em todos os âmbitos governamentais, instalou-se uma crise gerencial sem precedentes, onde a palavra corrupção impera de forma soberana sobre o estado democrático das instituições.
Em foco está agora a descredibilidade de nossos governantes, do nosso defectível poder legislativo, e da Inércia do nosso poder judiciário. O povo por sua vez, hora vítima, hora culpado se encontra perdido em meio ao caos político e econômico que assola toda a sociedade.
A esperança agora respira lentamente, enquanto o brando forte da democratização já foi diagnosticado em Morte Súbita. Foram-se os ideais, as filosofias politicas, os preceitos morais. Aliás, a moral que a muito não é espelhada na face dos nossos líderes.
A lição de tudo está agora no discurso de cada cidadão de bem que alicerça nossa sociedade, pois não existe o leigo ou o alienado, o tolo ou o analfabeto politico, existe sim a descrença generalizada de uma instituição que se alto denegriu em nome do bem próprio e da imoralidade capitalista.
O que encontramos nas instituições públicas, em todas as áreas administrativas é a estagnação dos setores, com folhas de pagamentos esbarrotadas para pouco serviço prestado.
E em nosso município, encontramos situação diferente?
Como Servidores Públicos, nos resta a decência de cumprirmos nossa carga horária com compromisso e profissionalismo, torcendo para que nossos vencimentos sejam pagos rigorosamente em dia, e que nós não sejamos penalizados por más administrações.
PARABENIZANDO...
Parabenizamos a todos nós servidores por mais um ano de luta, em seu mês de confraternização ao Dia do Servidor,  fazemos necessário está presentes ao Ato “Qualidade no Serviço Público e na Garantia dos Direitos  dos Servidores Municipais”, esse dia será em 27 de outubro de 2017, ás 7h na Secretaria de Educação percorrendo o centro da cidade”. Contamos com sua presença, você é fundamental! Levaremos ao conhecimento de todos que nossos direitos estará acima de tudo.

ESTAMOS DE OLHO

  O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE HORIZONTE, pessoa jurídica de direito privado e entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 01.973.648/0001-07, estabelecido na Rua Maria de Lourdes da Silva, 126, Horizonte-CE, neste ato representado pela sua diretoria em especial pelo seu presidente, vem através desta informar a categoria o que segue.
A Ação Judicial do Precatório do FUNDEF, foi movida pelo Município de Horizonte no ano de 2004, teve a tramitação de 1º grau na 10ª Vara da Justiça Federal, localizada em Fortaleza, onde foi julgada parcialmente procedente. Isso significa que a União foi condenada a pagar ao Município de Horizonte os valores do antigo FUNDEF.
Atualmente o processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Para que a União seja obrigada a realizar o pagamento ao Município é necessário que o processo finalize, ou seja, terminem todos os recursos. Acreditamos que o processo irá tramitar da forma mais célere possível, pois a matéria já foi amplamente apreciada pelos tribunais superiores.
O Sindicato faz o acompanhamento do processo desde dezembro de 2016, através do escritório responsável. É importante destacar que lutamos para que pelo menos 60% (sessenta por cento) do valor seja destinado ao pagamento dos vencimentos dos profissionais da educação.
Até o momento não há dados com relação a data de pagamento e valores, pois o processo ainda entrará na fase de liquidação. De qualquer forma antecipamos que o Município está cobrando da União o valor de R$ 9.112.917,88 (nove milhões, cento e doze mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos). Esses valores são referentes aos anos de 1999 a 2003, tendo em vista a data de ajuizamento da ação. Importante mencionar que também serão pagos no mesmo momento os valores dos anos de 2004 a 2006, que ainda serão objeto de cálculo judicial. É certo que sobre todas as quantias incidirão juros de mora e correção monetária, conforme o entendimento do TRF da 5ª Região dentro do processo do FUNDEF de Horizonte, o que certamente aumentará muito o valor a ser recebido pelo município e consequentemente pelos professores. 
A medida que o processo for tramitando nos tribunais passaremos mais informações a respeito das decisões e encaminhamentos.
O Sindicato está sempre vigilante para garantir os direitos dos servidores de Horizonte, nos colocamos a  disposição para qualquer esclarecimento.
É IMPORTANTE SABER:
 

Confere nossa agenda de atividade para outubro.


Sispho,deseja muita energia positiva aos aniversariantes de outubro.


Resultado de imagem para feliz aniversario
Aglay Galvão Francelino
Ana Cristina Pires de Sousa
Ana Maria Silva Cabral
Anderson Nogueira da Costa
André Leone Facundo
Antiliana Ferreira dos Santos
Antonia Célia Castro de Oliveira Jacó
Antonia Katia de Oliveira Maia
Antonia Lucilene dos Santos Anjos
Antonio Carlos Lima Rocha
Belizario Desiderio Carlos
Bruno Oliveira Pinheiro
Carlos André do Nascimento
Claudiana Queiroz da Silva 
Creuza Medeiros de Moura
Cristiane Gomes da Silva
Edilma Nunes de Lima
Erica Cordeiro
Expedito Rebouças de Carvalho
Francisca Alecksandra de Oliveira Sampaio
Francisca Célia Barbosa Rabelo
Francisca Marinalva  da Silva
Francisca Rejane Oliveira da Silva
Francisca Risolene Fernandes
Francisco Antonio Dantas
Francisco Eudes Soares de Sousa
Francisco Geandro Lima dos Santos
Gerson Diego do Nascimento Paulo 
Ivonyvia Vieira Domingos Santos
Jacinta Batista de Carvalho
Joaquim Bezerra Sobrino
José Eduardo Alves Gadellha
José Emerson da Silva Carvalho
Juliana Maria de Lima Marques
Lourdes Eliete Martins de Sousa
Marcelo Gonçalves Lira
Marcio Luiz Pereira Teixeira
Maria Celia Matias de Lima
Maria Claudimeire de Freitas
Maria Denici Alves Vieira
Maria do Carmo Amora de Sousa
Maria Erisvania Lima Gadelha
Maria Fabricia de Oliveira França
Maria Gorete Alves da Silva
Maria Gorete Barbosa Lima
Maria Gorete de Araujo Lima Silva
Maria José da Costa Neris
Maria Lucia da Silva
Maria Marques Pereira
Maria Rosilene Ceciano Lima
Maria Ruth Carvalho  Leão
Maria Valnice Vicente de Oliveira 
Miriam Lourenço de Oliveira
Moisés Falcão Mendes
Naliane de oliveira Amaro Viturino
Nivia Mara da Silva
Rafaela Bezerril Cavalcante
Rita de Cassia da Silva de Sousa
Rosana Cruz de Araujo 
Silvia Fernanda da Costa Queiroz
Silvia Helena de Sousa Vasconcelos
Suzane Costa da Silva
Tatiane Alves de Queiroz
Valdenir Rodrigues da Silva
Valeria Soares de Oliveira
Wladia Barbosa Pintombeira

domingo, 1 de outubro de 2017

Sispho,apoia os movimentos outubro rosa e novembro azul.




Segundo tipo de câncer mais frequente no mundo, o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres, respondendo por 22% dos casos novos a cada ano. No ano de 2010 ocorreram 49.240 novos casos de câncer de mama no Brasil, sendo superado apenas pelo câncer de pele. No ano de 2008 , 11.860 mulheres morreram por causa do câncer de mama e 125 homens também morreram por câncer de mama(www.inca.gov.br). O câncer de mama no homem é raro e representa menos de 1% dos casos, e o principal sintomas é um nódulo endurecido atrás do "bico" do peito , principalmente em pacientes acima de 50 anos de idade.
Cerca de 6 em cada 10 casos são diagnosticados em homens com mais de 65 anos, sendo raro antes dos 40 anos. A média de idade no momento do diagnóstico é de 66 anos. O câncer de próstata é a terceira principal causa de morte por câncer em homens, seguido apenas pelo câncer de pulmão e o câncer colorretal.
Como prevenir o câncer

Não fume! 
Pratique atividades físicas diariamente.
Alimentação saudável protege contra o câncer. 
Mantenha o peso corporal adequado.
Amamente.
Mulheres entre 25 e 64 anos devem fazer um exame preventivo ginecológico a cada três anos. 
Evite a ingestão de bebidas alcoólicas. 
Evite a exposição ao sol entre 10h e 16h, e use sempre proteção adequada, como chapéu, barraca e protetor solar, inclusive nos lábios. 
Vacine contra o HPV as meninas de 9 a 14 anos e os meninos de 11 a 14 anos.
Fonte:http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/cancer/site/prevencao-fatores-de-risco/como-prevenir-cancer

Professores conquistam reajuste de 33,33% e técnicos administrativos de 10,33% e ACE e ACS conseguem piso nacional, seguido de suas referidas referências.

  Após intensas negociações com a Prefeitura de Horizonte, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SISPHO) conquistou a atualização ...