EDITORIAL
A
FALÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA
Novas heranças de um velho
“DETRITO” FEDERAL.
Não falta recurso público, o que falta é
uma boa gestão pública. Esse é o real quadro que o nosso país, os nossos
Estados e Municípios se encontram em sua grande maioria. Em todos os âmbitos
governamentais, instalou-se uma crise gerencial sem precedentes, onde a palavra
corrupção impera de forma soberana sobre o estado democrático das instituições.
Em foco está agora a descredibilidade de
nossos governantes, do nosso defectível poder legislativo, e da Inércia do
nosso poder judiciário. O povo por sua vez, hora vítima, hora culpado se
encontra perdido em meio ao caos político e econômico que assola toda a
sociedade.
A esperança agora respira lentamente,
enquanto o brando forte da democratização já foi diagnosticado em Morte Súbita.
Foram-se os ideais, as filosofias politicas, os preceitos morais. Aliás, a
moral que a muito não é espelhada na face dos nossos líderes.
A lição de tudo está agora no discurso
de cada cidadão de bem que alicerça nossa sociedade, pois não existe o leigo ou
o alienado, o tolo ou o analfabeto politico, existe sim a descrença
generalizada de uma instituição que se alto denegriu em nome do bem próprio e
da imoralidade capitalista.
O que encontramos nas instituições
públicas, em todas as áreas administrativas é a estagnação dos setores, com
folhas de pagamentos esbarrotadas para pouco serviço prestado.
E em nosso município, encontramos
situação diferente?
Como Servidores Públicos, nos resta a
decência de cumprirmos nossa carga horária com compromisso e profissionalismo,
torcendo para que nossos vencimentos sejam pagos rigorosamente em dia, e que nós
não sejamos penalizados por más administrações.
PARABENIZANDO...
ESTAMOS DE OLHO
A Ação Judicial do Precatório do FUNDEF, foi movida pelo
Município de Horizonte no ano de 2004, teve a tramitação de 1º grau na 10ª Vara
da Justiça Federal, localizada em Fortaleza, onde foi julgada parcialmente
procedente. Isso significa que a União foi condenada a pagar ao Município de
Horizonte os valores do antigo FUNDEF.
Atualmente o processo encontra-se no Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5). Para que a União seja obrigada a realizar o
pagamento ao Município é necessário que o processo finalize, ou seja, terminem
todos os recursos. Acreditamos que o processo irá tramitar da forma mais célere
possível, pois a matéria já foi amplamente apreciada pelos tribunais
superiores.
O Sindicato faz o acompanhamento do processo desde dezembro
de 2016, através do escritório responsável. É importante destacar que lutamos
para que pelo menos 60% (sessenta por cento) do valor seja destinado ao
pagamento dos vencimentos dos profissionais da educação.
Até o momento não há dados com relação a data de pagamento e
valores, pois o processo ainda entrará na fase de liquidação. De qualquer forma
antecipamos que o Município está cobrando da União o valor de R$ 9.112.917,88
(nove milhões, cento e doze mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e oito
centavos). Esses valores são referentes aos anos de 1999 a 2003, tendo em vista
a data de ajuizamento da ação. Importante mencionar que também serão pagos no
mesmo momento os valores dos anos de 2004 a 2006, que ainda serão objeto de
cálculo judicial. É certo que sobre todas as quantias incidirão juros de mora e
correção monetária, conforme o entendimento do TRF da 5ª Região dentro do
processo do FUNDEF de Horizonte, o que certamente aumentará muito o valor a ser
recebido pelo município e consequentemente pelos professores.
A medida que o processo for tramitando nos tribunais
passaremos mais informações a respeito das decisões e encaminhamentos.
O Sindicato está sempre
vigilante para garantir os direitos dos servidores de Horizonte, nos colocamos
a disposição
para qualquer esclarecimento.
É
IMPORTANTE SABER:
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