SAIBA MAIS SOBRE O DIREITO DE GREVE
Por ausência de regulamentação específica da greve no
serviço público, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da lei de
greve da iniciativa privada ao movimento paredista do funcionalismo público.
Tais normas encontram-se na Lei Federal nº 7.783/89
De acordo com a lei, a greve deve ser iniciada após um processo de negociação coletiva frustrado (quebra
da mesa de negociação). Só então há a autorização para a “cessação coletiva
do trabalho” (artigo 3º da lei 7.783/89).
O QUE É
ESTADO DE GREVE
O Estado de Greve é uma situação aprovada pelos
trabalhadores para pressionar os governantes por uma negociação satisfatória e alertar
que a qualquer momento poderão deflagrar uma greve.
O SERVIDOR EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE?
SIM. Ainda que
não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem
assegurados todos os direitos previstos aos demais servidores, dentre eles o
direito fundamental de greve.
OS DIAS PARALIZADOS DEVEM SER
RECUPERADOS?
SIM, para que não haja desconto
de remuneração.
A greve é caracterizada pela suspensão do contrato de
trabalho. Assim, há suspensão das obrigações de ambas as partes do contrato de
trabalho (no caso do serviço público, relação estatuária). O empregado (servidor) deixa de prestar seu
serviço e, consequentemente, ao empregador (ente público) deixa de ser
obrigatório o pagamento da remuneração.
Porém, no caso dos professores, há uma peculiaridade.
A categoria é historicamente comprometida com o aprendizado dosalunos e,
portanto, comumente se compromete a repor os dias parados para que não haja
prejuízo ao alunato.
Desta feita, uma vez que os professores se comprometem a recupera os dias
parados, não há o que se falar em desconto de salários.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Horizonte – SISPHO fazendo o
uso de suas atribuições legais e estatutáriasvem através deste convocar todos
os profissionais para uma Assembleia Geral Extraordinária desta Unidade de
Trabalho acima citada, que ocorrerá nas datas abaixo relacionadas, no Auditório 1º
de Março- SISPHO,
para deliberar somente a seguinte pauta:
Ø Apresentação
da agenda da Greve Geral dos Servidores Municipais de Horizonte.
TÉCNICO – ADMINISTRATIVOS
DIA: 21/03/16- às 11h45min em 1ª chamada e às 12h15min em 2ª
e última chamada.
MAGISTÉRIO
DIA: 21/03/16 – às 17h em 1ª
chamada e às 17h30min em 2ª e última chamada.
Atenciosamente,
INFORMATIVO AOS MUNÍCIPES
HORIZONTINOS
O SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORIZONTE – SISPHO vem através deste
informar a população horizontina que a
partir do dia 22 de março de 2016 os servidores públicos da Prefeitura de
Horizonte estarão em greve por tempo indeterminado, devido os mesmos não
aceitarem a proposta salarial apresentada pelo Executivo, com isso ficando
inviável a continuação de serviço à população, porém em respeito à comunidade
procuraremos garantir o percentual mínimo exigido por lei.
Esclarecendo que somos
pais e mães de família e merecemos um reajuste digno.
Queremos ressaltar
ainda que não é de nenhum agrado dessas categorias permanecerem em greve.
Acreditamos que em breve estaremos voltando com nossas atividades para melhor
atender a população horizontina, com isso pedimos nesse momento apoio e
compreensão de todos!
A
Diretoria.
Horizonte, CE, 2016